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Jurisprudência


TJSC 2010.081172-7 (Acórdão)

Ementa
Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença terminativa, com fulcro nos artigos 267, I, c/c 295, VI, ambos do Código de Processo Civil. Apelo que combate apenas um dos argumentos da extinção do feito. Seguimento negado por decisão monocrática, à consideração de que não foram atacados todos os fundamentos do decisum impugnado. Agravo sequencial do banco requerente. Alegada impossibilidade de o relator proferir o ato judicial unipessoal, negando seguimento ao recurso. Faculdade permitida consoante dispõe o artigo 557, caput, do CPC. Insurgência contra a configuração do abandono de causa. Matéria alheia aos autos. Ofensa ao princípio da dialeticiadade. Precedentes desta Corte. Reclamo não conhecido, nesse ponto. Recurso que tem como objetivo a verificação do acerto ou desacerto da decisão singular, mediante a demonstração de que o posicionamento adotado pelo relator não está amparado em entendimento dominante. Situação não verificada na espécie. Decisum não combatido de forma direta pelo agravante. Pretensa rediscussão das questões deduzidas na apelação. Inadimissibilidade. Recurso, nessa parte, desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.081172-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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