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Jurisprudência


TJSC 2010.081227-9 (Acórdão)

Ementa
CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302 DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO SOMENTE EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. ACIDENTE CAUSADO POR MOTORISTA PROFISSIONAL. CULPABILIDADE NEGATIVA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. É possível aumentar a pena-base a título de culpabilidade do motorista profissional que causa acidente de trânsito, pois dele é exigido maior dever de cuidado na direção de veículo automotor, já que se vale da condução como meio de vida, sendo-lhe cobrado zelo especial ao trafegar em via pública. Nesse diapasão, o cuidado redobrado pelo motorista profissional tem por objetivo coibir o mau motorista, bem como impõe que aja com prudência no exercício de sua profissão. Culpabilidade do agente: Deve-se aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da situação de fato em que ocorreu a indigitado prática delituosa, sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na situação em que o fato ocorreu (Celso Delmanto. Código Penal Comentado. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 273). CONFISSÃO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO PARA FUNDAMENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. APELO PROVIDO NESSE ASPECTO. Em tendo o Juiz a quo mencionado o depoimento do réu como razões de decisão, utilizando o relato judicial como elemento de convicção para a condenação, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA SUBSTITUÍDA. "[...] É cediço que para a fixação do valor da prestação pecuniária substitutiva da reprimenda corporal, devem ser levados em conta dois parâmetros, a saber: a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade substituída e a situação sócioeconômica do réu. Assim, uma vez carente de motivação o valor determinado a título de prestação pecuniária arbitrada pelo juízo de origem, cabe a esta corte reduzi-lo ao mínimo legal [...]" (Apelação Criminal n. 2011.046022-4, de Sombrio, rel. Des. Salete Silva Sommariva). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15 (QUINZE) URH's CONSOANTE ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 155/97. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.081227-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Joinville
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