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Jurisprudência


TJSC 2010.081424-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. "Ação de reparação de danos". Compra e venda de mercadorias. Duplicatas. Protestos. Endosso mandato da casa bancária. Atuação em excesso de mandato não alegada pelo autor. Ilegitimidade passiva. Precedentes. Duas cambiais. Pagamentos realizados após as datas dos vencimentos. Ato notarial da primeira regular. Ilicitude afastada. Circunstância que, consoante o espírito do enunciado da Súmula 385 do STJ, afasta a indenização por dano moral. Prejuízo material não afirmado especificadamente. Reparação inviável. Sentença de procedência, em parte, reformada, para a rejeição integral dos pleitos do suplicante. Inversão do ônus sucumbenciais. Recurso da requerida provido. Adesivo do autor prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081424-2, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Imbituba
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