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Jurisprudência


TJSC 2010.081572-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATIVIDADE INSALUBRE NÃO CONSTATADA. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO QUANTO AOS MESES DOCUMENTADOS. ALEGADO PAGAMENTO A MENOR DE DIÁRIAS. ESCASSEZ PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O servidor insiste em receber o adicional de insalubridade não pago pela municipalidade, mas não há, nos autos, quaisquer provas que lhe confiram o direito pleiteado, mormente porque, quando indeferida a perícia (fl. 544), ele não recorreu. Isso quer dizer que o autor não cumpriu o seu ônus processual, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Ao servidor público são devidas as horas extras, de acordo o disposto no art. 39, § 2º c/c art. 7º, XVI, da Constituição Federal. É dever do autor comprovar que o pagamento do combustível foi realizado por ele próprio, ao efetivar o transporte dos munícipes de Nova Erechim a outras cidades. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081572-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Pinhalzinho
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