main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.082061-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DOS AUTORES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OUVIDA DE TESTEMUNHAS. ROL JUNTADO INTEMPESTIVAMENTE. CERCEIO INEXISTENTE. PRECLUSÃO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. "O não exercício de um direito, no prazo legalmente previsto, faz incidir a preclusão temporal, ainda mais quando a parte interessada foi regularmente intimada do ato judicial previsto no art. 407 de Código de Processo Civil, deixando o lapso temporal transcorrer sem manifestação alguma. Além disso, a parte autora não pode alegar cerceamento de defesa quando, além de não cumprir o determinado pelo Magistrado, sequer comparece à audiência de instrução e julgamento, nem mesmo seu advogado, deixando de produzir a prova oral necessária à comprovação da posse ad usucapionem". (AC n. 2010.046089-8, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 22.08.2013). MÉRITO. POSSE. ESTADO DE FATO. DOCUMENTOS INSERVÍVEIS PARA COMPROVAR A POSSE AD USUCAPIONEM DOS AUTORES E ANTECESSORES. NECESSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL, NÃO PRODUZIDA POR CULPA EXCLUSIVA DOS AUTORES. REQUISITOS DO ART. 1.238, DO CC/2002, INDEMONSTRADOS. RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "'A prova do início da posse nas ações de usucapião deve ser isenta de qualquer dúvida. Não basta a possibilidade de atos possessórios, mas é indispensável a efetivação positiva. De qualquer modo, é inarredável a prova nesse sentido, mesmo que não haja contestação, pois ao usucapiente compete, além dos outros requisitos legais, comprovar a sua posse durante todo o curso da prescrição' (Benedito Silvério Ribeiro)." (AC n. 1998.008342-7, rel. Des. Silveira Lenzi. j. em 18.04.2000). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082061-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão