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Jurisprudência


TJSC 2010.082447-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. (2) GRATUIDADE. REQUERIMENTO DOS AUTORES. OMISSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. - Omitida a análise do requerimento de gratuidade formulado pelos autores na inicial, e demonstrada a contento a alegada hipossuficiência financeira, impõe-se o deferimento do pleito. RECURSO DA RÉ (3) "CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA QUESTÃO. FATOS A SEREM ELUCIDADOS VIA PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova oral requerida se mostra prescindível ao deslinde da questão, principalmente porque os fatos com a qual se pretendia provar poderiam e deveriam ser elucidados por outros meios mais seguros, como documentos ou quesitação ao perito responsável pelo laudo produzido." (TJSC, AC n. 2009.033489-8, rel. o signatário, j. em 28/11/2013). (4) IMÓVEL DE CÉLIA. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANOS JÁ REPARADOS. PROVA TÉCNICA DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO INVIÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, DE QUE OS REPAROS FORAM CUSTEADOS PELA AUTORA, TAMPOUCO DE QUE FORAM REALIZADOS APÓS A NEGATIVA DE SEGURO. IMPROCEDÊNCIA IMPOSITIVA. PRECEDENTES. - "Impossibilitam a avaliação do risco de desmoronamento os reparos já realizados à época da vistoria pelo perito. De se destacar, ademais, que não houve prova de que os reparos foram custeados pelos autores, tampouco de que eles se deram após a negativa do seguro, o que reforça a impossibilidade da seguradora arcar com a indenização no aspecto." (TJSC, AC n. 2012.018993-2, rel. o signatário, j. em 07/08/2014). (5) IMÓVEL DE FLÁVIO. "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra (esquadrias e quejandos), os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013 - sem destaque no original). (6) "CUSTEIO DE ALUGUEL ENQUANTO PERDURAR A REFORMA. AFASTAMENTO. Desnecessário o custeio se os Autores não precisarão deixar suas moradias." (TJSC, AC n. 2011.016639-5, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 05/05/2011). (7) SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESPESAS DE MOBILIZAÇÃO E MUDANÇA DESTOANTES DO PEDIDO. ELIMINAÇÃO DO EXCESSO. - "Ao Magistrado é defeso proferir sentença de natureza diversa daquela pedida ou considerar questões que não foram suscitadas pelas partes, para as quais a lei exige iniciativa dos litigantes, sob pena de ocorrer o fenômeno denominado julgamento extra ou ultra petita, o qual acarreta a nulidade total ou parcial da sentença." (TJSC, AC n. 2007.063875-2, rel. o signatário, j. em 05/05/2011). Extirpação do ato compositivo da lide dos tópicos incompatíveis (despesas complementares de mobilização e mudança - item 11 dos orçamentos do perito) com a pretensão deduzida. (8) PAGAMENTO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRECEDENTES. - "A obrigação deve corresponder ao pagamento, em pecúnia, do valor necessário à reparação dos imóveis, e não à imputação, à seguradora, do dever de restaurar os bens, porque essa última medida prolonga desnecessariamente a resolução da controvérsia." (TJSC, AC n. 2008.031059-6, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11/07/2013). (9) MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. - "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (TJSC, EI n. 2013.010622-3, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14/08/2013). (10) AUSÊNCIA DE CONDUTA A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. DOLO OU CULPA NÃO EVIDENCIADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO NA ESPÉCIE. - "A litigância de má-fé [e a caracterização de ato atentatório ao exercício da jurisdição] exsurge somente quando existem provas ou indícios de dolo ou culpa na utilização de atos que tendam a criar óbices ao normal desenvolvimento do litígio. No mais, prevalece a boa-fé, que é presumida." (TJSC, AC n. 2007.011254-0, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 15-05-2007). (11) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL REDIRECIONAMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada. Suspende-se, todavia, a exigibilidade da verba quando seu pagamento recai sob beneficiário da gratuidade, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. (12) HONORÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO DO ART. 11, § 1°, DA LEI 1.060/1950. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. - "Sendo vencedora a parte que estava ao abrigo da Justiça gratuita, a fixação de honorários advocatícios prevista no art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/1950, pode ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento), desde que observadas as regras previstas no Código de Processo Civil, norma geral que prevalece nobre a regra específica contida no mencionado dispositivo" (STJ, REsp n. 157514/RS, rel. Min. Walmenar Zveiter, j. em 09/05/2000). SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082447-0, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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