main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.082492-0 (Acórdão)

Ementa
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ELEMENTOS DE MATRÍCULA QUE NÃO REPRODUZEM A REALIDADE FÁTICA. INADEQUAÇÃO DO NOME DOS PROPRIETÁRIOS. SEGURANÇA JURÍDICA REGISTRAL. ALTERAÇÃO QUE SE IMPÕE. REFORMA DA SENTENÇA. Havendo inadequações no registro imobiliário, o interessado poderá requerer judicialmente a retificação mediante procedimento de jurisdição voluntária. Com a confirmação de propriedade pelos confrontantes, inexistindo quaisquer indícios de fraude e podendo-se vislumbrar o erro de grafia no nome do proprietário, bem como a ausência de registro da proprietária, o pedido deve ser julgado procedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082492-0, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão