TJSC 2010.082529-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEINFRA. CONSTRUÇÃO DE ACESSO À RODOVIA. ESTRADA PERTENCENTE AO ESTADO. IRREGULARIDADES. RISCOS DE ACIDENTES. INTERESSE PÚBLICO. SEGURANÇA DA COLETIVIDADE. FECHAMENTO QUE SE IMPÕE. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082529-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEINFRA. CONSTRUÇÃO DE ACESSO À RODOVIA. ESTRADA PERTENCENTE AO ESTADO. IRREGULARIDADES. RISCOS DE ACIDENTES. INTERESSE PÚBLICO. SEGURANÇA DA COLETIVIDADE. FECHAMENTO QUE SE IMPÕE. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082529-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
São Bento do Sul
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