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Jurisprudência


TJSC 2010.082529-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEINFRA. CONSTRUÇÃO DE ACESSO À RODOVIA. ESTRADA PERTENCENTE AO ESTADO. IRREGULARIDADES. RISCOS DE ACIDENTES. INTERESSE PÚBLICO. SEGURANÇA DA COLETIVIDADE. FECHAMENTO QUE SE IMPÕE. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082529-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São Bento do Sul
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