TJSC 2010.082558-2 (Acórdão)
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC/1973). Recurso especial repetitivo. Orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 1.040, II, do novo Código de Processo Civil (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973). Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Reexame concernente ao cumprimento de requisito até então obrigatório de admissibilidade do agravo de instrumento. Desnecessidade da juntada de certidão de intimação da decisão agravada, quando possível a aferição, por outros meios inequívocos, da tempestividade do reclamo. Reconsideração do acórdão recorrido, para, seguindo a tese fixada pelo STJ, acolher o agravo sequencial e reabrir o julgamento. Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia relacionada à ratio decidendi que teria considerado genérica a peça impugnativa. Razões recursais dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido, o qual analisou os argumentos concretamente apontados pela ré. Recurso não conhecido nesse ponto. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Excesso de execução alegado. Pretendida indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado. Provimento judicial final que, segundo alega a agravante, não definiu o tema. Critério de conversão das ações em pecúnia, todavia, estabelecido na sentença, embora de forma diversa da pretendida pela recorrente. Irresignação inoportuna. Operação aritmética, ademais, que se revela deveras simplista, mediante o uso apenas do valor patrimonial da ação, do número de ações capitalizado, dos juros e da correção monetária. Desnecessidade de elaboração do cálculo por especialista. Planilha apresentada pelo autor/agravado que observou fielmente o estipulado no julgamento da ação de conhecimento. Reclamo desprovido na parte conhecida. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2010.082558-2, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC/1973). Recurso especial repetitivo. Orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 1.040, II, do novo Código de Processo Civil (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973). Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Reexame concernente ao cumprimento de requisito até então obrigatório de admissibilidade do agravo de instrumento. Desnecessidade da juntada de certidão de intimação da decisão agravada, quando possível a aferição, por outros meios inequívocos, da tempestividade do reclamo. Reconsideração do acórdão recorrido, para, seguindo a tese fixada pelo STJ, acolher o agravo sequencial e reabrir o julgamento. Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia relacionada à ratio decidendi que teria considerado genérica a peça impugnativa. Razões recursais dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido, o qual analisou os argumentos concretamente apontados pela ré. Recurso não conhecido nesse ponto. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Excesso de execução alegado. Pretendida indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado. Provimento judicial final que, segundo alega a agravante, não definiu o tema. Critério de conversão das ações em pecúnia, todavia, estabelecido na sentença, embora de forma diversa da pretendida pela recorrente. Irresignação inoportuna. Operação aritmética, ademais, que se revela deveras simplista, mediante o uso apenas do valor patrimonial da ação, do número de ações capitalizado, dos juros e da correção monetária. Desnecessidade de elaboração do cálculo por especialista. Planilha apresentada pelo autor/agravado que observou fielmente o estipulado no julgamento da ação de conhecimento. Reclamo desprovido na parte conhecida. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2010.082558-2, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Camboriú
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