TJSC 2010.082613-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA REFERENTE A SERVIÇO DE FRETAMENTO NÃO LICENCIADO - CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO N. 20.910/1932 - EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL COM BASE NO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal para cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932): REsp 1.105.442/RJ, Ministro Hamilton Carvalhido, DJe de 22.2.2011, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC)" (Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1267505/RJ, rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Segunda Turma, j. 26/06/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082613-7, de Chapecó, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA REFERENTE A SERVIÇO DE FRETAMENTO NÃO LICENCIADO - CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO N. 20.910/1932 - EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL COM BASE NO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal para cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932): REsp 1.105.442/RJ, Ministro Hamilton Carvalhido, DJe de 22.2.2011, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC)" (Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1267505/RJ, rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Segunda Turma, j. 26/06/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082613-7, de Chapecó, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Chapecó
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