TJSC 2010.082767-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. RECURSO DO EMBARGANTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PLEITOS REFERENTES AO AFASTAMENTO DAS TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA NOS PONTOS EX OFFICIO. Os pedidos inaugurais constituem-se em delimitadores da tutela jurisdicional, de modo que devem guardar correlação com a sentença, respeitando-se o princípio da congruência, nos termos dos arts. 128 e 460, do Código de Processo Civil. AVENTADA NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. TESE RECHAÇADA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO ASSINADO PELOS DEVEDORES E DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DO ART, 586, DO CPC, PREENCHIDOS. RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "'Os contratos de abertura de crédito fixo, firmados pelo devedor e por duas testemunhas, implicando no reconhecimento do pagamento de valor determinado, amoldam-se à perfeição aos parâmetros do art. 585, II do Código de Processo Civil, sendo, portanto, executáveis' (TJSC, Apelação Cível n. 99.019190-7, de São Domingos, relator Des. Trindade dos Santos)."(AC n. 2010.087292-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 09.02.2012). CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. DESCABIMENTO. APURAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE PASSÍVEL DE SER DIRIMIDA ATRAVÉS DO MERO EXAME DO AJUSTE FIRMADO PELAS PARTES. PROEMIAL REPELIDA. Evidenciada a possibilidade de exame da questão independentemente da produção de prova pericial, abrem-se ensanchas para o juiz conhecer diretamente do pedido e proferir sentença meritória, nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, sem ocasionar cerceio de defesa. ALMEJADA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE REEXAME DOS CONTRATOS BANCÁRIOS EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 381, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INSURGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA. RECURSO DESACOLHIDO NO PONTO. Dispõe a Súmula 381, do Superior Tribunal de Justiça: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA INDICATIVA DO ANATOCISMO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. Considera-se viável a prática da capitalização mensal de juros, quando existente previsão autorizadora no contrato bancário, assinado posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRETENDIDA EXIGÊNCIA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA PARA SUA INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CUMULAÇÃO COM QUAISQUER ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS 30 E 472 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472, do STJ: "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PLEITO PARA AFASTAMENTO DA "TAXA FUNDO AVAL" E "SEGURO FUNPROGER". INVIABILIDADE. PRETENSÕES NÃO DEDUZIDAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância. ALMEJADA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO §1º, DO ART. 739-A NÃO PREENCHIDOS. PRETENSÃO RECHAÇADA. Nos termos do §1º, do art. 739-A "O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.", situação, todavia, não delineada no presente caso. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082767-2, de Campos Novos, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. RECURSO DO EMBARGANTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PLEITOS REFERENTES AO AFASTAMENTO DAS TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA NOS PONTOS EX OFFICIO. Os pedidos inaugurais constituem-se em delimitadores da tutela jurisdicional, de modo que devem guardar correlação com a sentença, respeitando-se o princípio da congruência, nos termos dos arts. 128 e 460, do Código de Processo Civil. AVENTADA NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. TESE RECHAÇADA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO ASSINADO PELOS DEVEDORES E DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DO ART, 586, DO CPC, PREENCHIDOS. RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "'Os contratos de abertura de crédito fixo, firmados pelo devedor e por duas testemunhas, implicando no reconhecimento do pagamento de valor determinado, amoldam-se à perfeição aos parâmetros do art. 585, II do Código de Processo Civil, sendo, portanto, executáveis' (TJSC, Apelação Cível n. 99.019190-7, de São Domingos, relator Des. Trindade dos Santos)."(AC n. 2010.087292-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 09.02.2012). CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. DESCABIMENTO. APURAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE PASSÍVEL DE SER DIRIMIDA ATRAVÉS DO MERO EXAME DO AJUSTE FIRMADO PELAS PARTES. PROEMIAL REPELIDA. Evidenciada a possibilidade de exame da questão independentemente da produção de prova pericial, abrem-se ensanchas para o juiz conhecer diretamente do pedido e proferir sentença meritória, nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, sem ocasionar cerceio de defesa. ALMEJADA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE REEXAME DOS CONTRATOS BANCÁRIOS EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 381, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INSURGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA. RECURSO DESACOLHIDO NO PONTO. Dispõe a Súmula 381, do Superior Tribunal de Justiça: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA INDICATIVA DO ANATOCISMO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. Considera-se viável a prática da capitalização mensal de juros, quando existente previsão autorizadora no contrato bancário, assinado posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRETENDIDA EXIGÊNCIA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA PARA SUA INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CUMULAÇÃO COM QUAISQUER ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS 30 E 472 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472, do STJ: "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PLEITO PARA AFASTAMENTO DA "TAXA FUNDO AVAL" E "SEGURO FUNPROGER". INVIABILIDADE. PRETENSÕES NÃO DEDUZIDAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância. ALMEJADA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO §1º, DO ART. 739-A NÃO PREENCHIDOS. PRETENSÃO RECHAÇADA. Nos termos do §1º, do art. 739-A "O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.", situação, todavia, não delineada no presente caso. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082767-2, de Campos Novos, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Campos Novos
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