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Jurisprudência


TJSC 2010.082777-5 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BENS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE UNIDADE INDUSTRIAL E OUTRAS AVENÇAS. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DEMONSTRADAS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Embora seja comum pensar que a liquidez esteja atrelada a origem do título executivo extrajudicial, é necessário esclarecer que se for necessário submeter o título a procedimento - desde que simples e direto - para, por exemplo, apurar a quantia devida, a liquidez do título permanece intacta e, por consequência, a sua exigibilidade. CLÁUSULA QUE OBRIGA A EXECUTADA A INUTILIZAR PARTE DOS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS. No caso dos autos, está-se diante de obrigação de fazer, cujo cumprimento dependia da indicação do maquinário pela exequente. Comprovado nos autos que a executada tinha ciência dos equipamentos a serem por ela inutilizados, fica demonstrada a liquidez e, em vista disso, a exequibilidade do título. DEMANDA EXECUTIVA EXTINTA, ANTES DE DETERMINADA A CITAÇÃO. EXECUTADA QUE INTERPÕE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. Não se desconhece que nas sentenças extintivas, o demandado possui interesse de agir, pois pode pleitear a improcedência da demanda, provimento esse ainda mais favorável. No caso do autos, contudo, levando-se em conta que não fora determinada a citação da executada, estão sendo analisados, apenas, os requisitos do título executivo extrajudicial, os quais, se ausentes, importam, no máximo, na extinção de ofício, não em improcedência. CAUTELAR INOMINADA DE AVALIAÇÃO DO ESTADO DOS BENS CUMULADA COM DEPÓSITO. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. Na avaliação do periculum in mora, leva-se em consideração a probabilidade sobre a possibilidade do dano ao provável direito pretendido com a demanda principal. Se o prejuízo já está consumado com a alienação dos equipamentos a terceiros e ausente qualquer informação a respeito da boa ou má-fe desses adquirentes, não há o que ser acautelado. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO, RECURSO DA REQUERENTE DESPROVIDO E NÃO CONHECIDO OS APELOS DA EXECUTADA/REQUERIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082777-5, de Gaspar, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Gaspar
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