TJSC 2010.082801-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL". SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO DA RÉ. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. APELAÇÃO DA RÉ (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. (3) AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO QUANTO A PARCELA DOS AUTORES. - Há reconhecer a ausência de interesse processual no tocante aos autores que já figuram no polo ativo de demandas diversas, com a mesma causa de pedir e pedido, sendo: [a] uma ajuizada posteriormente à presente, mas que se encontra em estágio mais adiantado; e [b] outras duas já transitadas em julgado. (4) DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR ALGUNS DOS AUTORES. HOMOLOGAÇÃO NECESSÁRIA. - Necessário homologar o pedido (pós-citação) de desistência formulado por parcela dos autores, quando há consentimento da parte ré. (5) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008). (6) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO [NO TOCANTE A DOIS DOS AUTORES]. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra (esquadrias e quejandos), os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (7) MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. AJUSTE. - "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (TJSC, EI n. 2013.010622-3, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14/08/2013 - sem destaque no original). - Na ausência de aviso de sinistro à seguradora, o termo inicial da multa decendial será o trigésimo dia após a citação. Alteração da sentença, no aspecto. (8) "COBERTURA SECURITÁRIA. [...] INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA [COM RELAÇÃO A PARCELA DOS AUTORES]. - Ausente risco de desmoronamento da edificação [...], consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (9) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AJUSTE. - Alterada a sentença, impõe-se o ajuste dos ônus sucumbenciais. APELAÇÃO DOS AUTORES (10) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. - À luz dos critérios estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, necessário elevar-se a verba honorária em favor dos patronos dos autores vencedores, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, sobretudo diante do tempo de tramitação da lide. SENTENÇA ALTERADA. RETIDO DA RÉ NÃO CONHECIDO, APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO DOS AUTORES PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082801-4, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL". SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO DA RÉ. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. APELAÇÃO DA RÉ (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. (3) AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO QUANTO A PARCELA DOS AUTORES. - Há reconhecer a ausência de interesse processual no tocante aos autores que já figuram no polo ativo de demandas diversas, com a mesma causa de pedir e pedido, sendo: [a] uma ajuizada posteriormente à presente, mas que se encontra em estágio mais adiantado; e [b] outras duas já transitadas em julgado. (4) DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR ALGUNS DOS AUTORES. HOMOLOGAÇÃO NECESSÁRIA. - Necessário homologar o pedido (pós-citação) de desistência formulado por parcela dos autores, quando há consentimento da parte ré. (5) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008). (6) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO [NO TOCANTE A DOIS DOS AUTORES]. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra (esquadrias e quejandos), os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (7) MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. AJUSTE. - "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (TJSC, EI n. 2013.010622-3, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14/08/2013 - sem destaque no original). - Na ausência de aviso de sinistro à seguradora, o termo inicial da multa decendial será o trigésimo dia após a citação. Alteração da sentença, no aspecto. (8) "COBERTURA SECURITÁRIA. [...] INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA [COM RELAÇÃO A PARCELA DOS AUTORES]. - Ausente risco de desmoronamento da edificação [...], consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (9) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AJUSTE. - Alterada a sentença, impõe-se o ajuste dos ônus sucumbenciais. APELAÇÃO DOS AUTORES (10) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. - À luz dos critérios estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, necessário elevar-se a verba honorária em favor dos patronos dos autores vencedores, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, sobretudo diante do tempo de tramitação da lide. SENTENÇA ALTERADA. RETIDO DA RÉ NÃO CONHECIDO, APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO DOS AUTORES PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082801-4, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Trombudo Central
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