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Jurisprudência


TJSC 2010.082821-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DEMANDADA ARRENDATÁRIA DE TERMINAL PORTUÁRIO. ATIVIDADE PÚBLICA DELEGADA POR SUBCONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE PORTOS. EXEGESE DO ARTIGO 21, INCISO XII, ALÍNEA F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000 COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 109/10. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] compete às Câmaras de Direito Público o julgamento dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função pública, de que são espécies concessão, permissão e autorização." (Apelação Cível n. 2008.036429-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, Segunda Câmara de Direito Civil, julgado em 09/07/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082821-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : São Francisco do Sul
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