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Jurisprudência


TJSC 2010.082838-2 (Acórdão)

Ementa
VÍCIO REDIBITÓRIO. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DE PARTE DO PREÇO PAGO COM CONSERTO DE VEÍCULO. PROBLEMA NO MOTOR. BEM ADQUIRIDO COM MAIS DE 1 MILHÃO QUILÔMETROS DE USO. VÍCIO OCULTO DESCARTADO. DESGASTE NATURAL DECORRENTE DO USO DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. Não se compara com a idéia de vício oculto o desgaste natural que sofre a coisa, a depreciação pelo uso contínuo. É curial que um veículo com tempo de uso considerável e quilometragem bastante avançada apresente defeitos decorrentes do seu uso natural, ainda mais considerando que se trata de veículo que se presta ao transporte rodoviário que, de sabença, sofre com a qualidade das estradas. Quem adquire um veículo usado, em tais condições, sabe, de antemão, que o desgaste nas peças do veículo poderá demandar conserto do bem, não se havendo falar em vício oculto quando a prova dos autos caminha em sentido contrário. APELO DA DEMANDADA. PRETENSÃO ÚNICA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC E BALIZADORAS. VALOR FIXADO EM PATAMAR QUE NÃO CONDIZ COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 4º, do CPC, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídido, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. RECURSO DA DEMANDANTE DESPROVIDO E APELO DA DEMANDADA PROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082838-2, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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