TJSC 2010.082862-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXAS MUNICIPAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FEITO POR UM ANO E DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR 5 (CINCO) ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO. "Na execução fiscal, citado o devedor e não 'encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora', o juiz, de ofício, 'suspenderá o curso da execução', pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual 'ordenará o arquivamento dos autos'. E, 'decorrido o prazo prescricional', depois de 'ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato' (Lei n. 6.830/1980, art. 40). De ordinário, não cumpridas todas essas etapas, não poderá ser extinta a execução 'por abandono da causa' ou pela 'prescrição intercorrente'. (TJSC, GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, Apelação Cível n. 2013.069076-8, de Barra Velha, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082862-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXAS MUNICIPAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FEITO POR UM ANO E DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR 5 (CINCO) ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO. "Na execução fiscal, citado o devedor e não 'encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora', o juiz, de ofício, 'suspenderá o curso da execução', pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual 'ordenará o arquivamento dos autos'. E, 'decorrido o prazo prescricional', depois de 'ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato' (Lei n. 6.830/1980, art. 40). De ordinário, não cumpridas todas essas etapas, não poderá ser extinta a execução 'por abandono da causa' ou pela 'prescrição intercorrente'. (TJSC, GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, Apelação Cível n. 2013.069076-8, de Barra Velha, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082862-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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