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Jurisprudência


TJSC 2010.082944-9 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SOB ENCOMENDA (VIDROS E ESPELHOS). AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA TOTAL DAS MERCADORIAS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ABATIMENTO DO PREÇO. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA CONSOANTE ARTIGO 333, I, CPC. A existência de nota fiscal sem recebimento de entrega é bastante para descaraterizar a entrega da mercadoria adquirida, quando não há nos autos provas suficientes demonstrando o contrário. É ônus do autor, por disposição do artigo 333, inciso I, do "Codex" Instrumental, provar a efetiva entrega das mercadorias. Cabe à parte autora comprovar, sem deixar dúvidas, como se deram os reais acontecimentos, pois é seu ônus comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE FULCRADA NA AUSÊNCIA DE BOM SENSO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PREJUDICIAL REFUTADA. A preliminar de nulidade da sentença, em vista das razões de convicção e julgamento, confundem-se com as razões de mérito. Não há que se falar em cerceamento de direito do demandante pela conclusão da ausência do dano financeiro almejado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA SEM CUNHO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º. BALIZADORAS DO § 3º DO MESMO ARTIGO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. Nas causas em que não há condenação, é de se aplicar o art. 20, § 4º com as moduladoras do § 3º do mesmo artigo, todos do Código de Ritos. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082944-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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