main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.082969-0 (Acórdão)

Ementa
Responsabilidade civil. Autor que pleiteia indenização por danos morais e materiais contra instituição de ensino superior. Atendimento odontológico prestado pela Univali. Tratamento de longa duração que não se desenvolveu de forma contínua e causou danos ao autor. Perícia realizada por preposto da demandada. Sentença de improcedência no primeiro grau de jusrisdição. Irresignação. Alegação de negligência e omissão pela instituição. Cerceamento de defesa. Impedimento/suspeição do perito caracterizada. Dúvida quanto à parcialidade do laudo. Anulação da sentença. Devolução dos autos à primeira instância para realização de nova perícia técnica e posterior prolação de sentença. O perito é auxiliar do juízo, e em relação à ele aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição do juiz (arts. 134 e ss., do CPC). O impedimento do perito, que ocorre "ex vi legis" nos mesmos casos em que se verifica o do magistrado, vicia de nulidade absoluta o processo, cuidando-se de falha que não há de ser convalidada. Contrariamente ao que ocorre com a suspeição, o impedimento funda-se em causas de natureza objetiva: " é mais facilmente identificável (mais nitidamente caracterizado, e, pois, enseja uma mais fácil subsunção) e, sendo mais grave, vicia até mesmo a própria coisa julgada, dando fundamento e oportunidade à ação rescisória (v. art. 485, II)." (ARRUDA ALVIM, Manual de Direito Processual Civil, Ed. Revista dos Tribunais, 9ª edição, Vol. 2, pág. 272). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082969-0, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão