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Jurisprudência


TJSC 2010.083168-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBESIDADE MÓRBIDA. GASTROPLASTIA. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO. IDADE INFERIOR ÀQUELA INDICADA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. EXCEPCIONALIDADE. SITUAÇÃO PECULIAR. TRATAMENTO INDICADO PELO CORPO MÉDICO COOPERADO. AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO QUE INCUMBE AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA. DECISÃO ACERTADA. A restrição etária para a realização de procedimento de gastroplastia, indicado para jovem com obesidade mórbida, incumbe aos médicos responsáveis pelo procedimento, sendo destes o ônus de avaliar a situação concreta de cada paciente, bastando à operadora do plano de saúde cumprir com o disposto no contrato realizado entre as partes. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL QUE NÃO GERA DANO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. O mero descumprimento contratual, caracterizado pela negativa à cobertura de assistência à saúde, não enseja a reparação por danos morais, porque a indenização se mostra cabível quando comprovada a repercussão na esfera da dignidade do contratante. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Sendo as partes vencedora e vencida, os ônus sucumbenciais deverão atender proporcionalmente ao resultado do litígio. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios, nos moldes do § 3º, do art. 20, do CPC, devem ser arbitrados de forma que remunere de forma digna o profissional que aplicou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé a simples interposição do recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas exercício regular de um direito. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083168-8, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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