TJSC 2010.083288-6 (Acórdão)
Cautelar inominada. Pedido de natureza nitidamente satisfativa. Inadequação da via processual eleita. Extinção sem julgamento de mérito. Medida cautelar inominada não é via processual própria para se formular pedido de nítida feição satisfativa, caso em que se configura inadequação da via processual eleita, a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.083288-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
Cautelar inominada. Pedido de natureza nitidamente satisfativa. Inadequação da via processual eleita. Extinção sem julgamento de mérito. Medida cautelar inominada não é via processual própria para se formular pedido de nítida feição satisfativa, caso em que se configura inadequação da via processual eleita, a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.083288-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Otacílio Costa
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