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Jurisprudência


TJSC 2010.083344-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO À PARTILHA DO VALOR RESULTANTE DA ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio sobre a cobrança de valores oriundos da alienação de estabelecimento comercial e referentes à participação social do Autor no contexto da dissolução de duas sociedades por quotas de responsabilidade limitada de que também era sócio o Réu, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083344-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Criciúma
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