TJSC 2010.083466-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. APELO DOS AUTORES. ALEGADA FALSIDADE DE ASSINATURA EM INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DOS DEMANDANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 389, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA, INSUSCETÍVEL SER DESCONSTITUÍDO POR MERAS ALEGAÇÕES DE FALSIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "Os atos praticados por Oficiais de Registro de Imóveis no exercício da sua função gozam de fé pública e de presunção relativa de veracidade (juris tantum), razão pela qual somente podem ser desconstituídos se produzidas provas robustas em sentido contrário." (AC n. 2007.009958-9, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 11.05.2010). APONTADA ALTERAÇÃO NAS DATAS DE REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE CARACTERIZARIAM A IRREGULARIDADE. DEMANDANTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PROBATÓRIO DO ART. 333, I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "De acordo com o preceito constante no art. 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo de seu direito, cabe ao autor da demanda. Na ausência de elementos que corroborem com a versão dada na exordial, judiciosa é a conclusão pela improcedência do pedido." (AC n. 2009.074436-7, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 16.05.2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083466-0, de Timbó, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. APELO DOS AUTORES. ALEGADA FALSIDADE DE ASSINATURA EM INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DOS DEMANDANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 389, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA, INSUSCETÍVEL SER DESCONSTITUÍDO POR MERAS ALEGAÇÕES DE FALSIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "Os atos praticados por Oficiais de Registro de Imóveis no exercício da sua função gozam de fé pública e de presunção relativa de veracidade (juris tantum), razão pela qual somente podem ser desconstituídos se produzidas provas robustas em sentido contrário." (AC n. 2007.009958-9, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 11.05.2010). APONTADA ALTERAÇÃO NAS DATAS DE REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE CARACTERIZARIAM A IRREGULARIDADE. DEMANDANTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PROBATÓRIO DO ART. 333, I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "De acordo com o preceito constante no art. 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo de seu direito, cabe ao autor da demanda. Na ausência de elementos que corroborem com a versão dada na exordial, judiciosa é a conclusão pela improcedência do pedido." (AC n. 2009.074436-7, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 16.05.2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083466-0, de Timbó, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Timbó
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