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Jurisprudência


TJSC 2010.083478-7 (Acórdão)

Ementa
RESOLUTÓRIA E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO E INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TIM CELULAR S.A. AUSÊNCIA DE PROVAS CONDUCENTES À CONCLUSÃO DE INADIMPLÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA IMPROCEDENTE. Havendo elementos convincentes no sentido de que os serviços de telefonia foram devidamente prestados pela concessionária - constando, aliás, dos autos provas de que o consumidor deles indiscutivelmente se beneficiou - descabidas a rescisão da avença, bem como a declaração de inexistência do débito e a devolução dos valores pagos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083478-7, de Lages, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Lages
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