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Jurisprudência


TJSC 2010.083520-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. DECRETAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CONTUMÁCIA QUE NÃO DESONERA O AUTOR DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. RETIRADA DA PEÇA DEFENSIVA DOS AUTOS. DESNECESSIDADE. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO ABRANGEM TAL ATO. RECURSO IMPRÓSPERO NO TEMA. "O desentranhamento da contestação intempestiva não constitui um dos efeitos da revelia. O réu revel pode intervir no processo a qualquer tempo, de modo que a peça intempestiva pode permanecer nos autos, eventualmente, alertando o Juízo sobre matéria de ordem pública, a qual pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição." (STJ, AgRg no Ag n. 1074506/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 17.02.2009). AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E OITIVA DO AUTOR. APELANTE QUE EXPRESSAMENTE DEMONSTROU SEU DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO LÓGICA. CERCEIO INEXISTENTE. TESE RECHAÇADA. MÉRITO. PAGAMENTO DO DÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. DEPÓSITO NA CONTA BANCÁRIA PESSOAL DO GERENTE DA RÉ. PREPOSTO DA APELADA QUE AGIU COMO SE FOSSE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. NOME FANTASIA DA LOJA COM O MESMO SOBRENOME DO GERENTE BENEFICIADO PELOS PAGAMENTOS REALIZADOS NA SUA CONTA CORRENTE. APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. "Impõe-se aplicar a teoria da aparência, 'pela qual uma pessoa, considerada por todos como titular de um direito, embora não o seja, leva a efeito um ato jurídico com terceiro de boa-fé' (Arnaldo Rizzardo). Tem por fundamento a necessidade de se conferir segurança às relações jurídicas, amparando os interesses legítimos daqueles que procedem de boa-fé". (AC n. 99.022015-0, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 11.04.2000). PAGAMENTOS REALIZADOS ANTES DA INSCRIÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTIA ESTABELECIDA DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, DA ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. "No caso de inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito o dever de indenizar o dano moral nasce a partir da conduta objetiva reprovável, que faz presumir o abalo anímico passível de reparação, não se subordinando à demonstração da subjetividade do sentir sofrimento psíquico. É o denominado dano moral in re ipsa, ou seja, aquele que decorre do próprio fato, que é presumido e, por isso, independe de prova da dor moral experimentada. O valor a ser arbitrado a título de dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, sem, contudo, configurar enriquecimento ilícito, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor."(AC n. 2012.059138-8, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 18.03.2014) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM SUPORTADOS PELO RÉU. FIXAÇÃO DESTES NO IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083520-8, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Blumenau
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