main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.083564-8 (Acórdão)

Ementa
CONTRATO DE TRANSPORTE. Rescisão. Valores pendentes. Notas fiscais. Cobrança. Fluxo de caixa da devedora. Controle da movimentação. Complementação da prova oportunizada. Inércia. Quitação indemonstrada. Multa. Obrigação inadimplida. Sucumbência readequada. Apelo provido. Oportunizada a complementação dos seus registros em livro caixa, a empresa cobrada quedou-se inerte, conforme certificado no caderno processual. Por conseguinte, ausente prova robusta da satisfação integral dos serviços contratados. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083564-8, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Videira
Mostrar discussão