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Jurisprudência


TJSC 2010.083640-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO EM RAZÃO DA PURGA DA MORA. SENTENÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE. PURGAÇÃO DA MORA DEVIDAMENTE REALIZADA PELO RÉU. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO § 2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS E DAQUELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA DEMANDA. PRESCINDIBILIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. "[...] 1. Admite-se a purga da mora, em se tratando de ação de rescisão de contrato de arrendamento mercantil, que depende apenas do pagamento das parcelas vencidas, e não da integralidade da dívida. [...]" (Agravo de instrumento n. 2013.004402-6, Rel. Des. Jânio Machado, J. 29/4/13). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083640-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Jaraguá do Sul
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