TJSC 2010.083755-6 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO. PAGAMENTO INTEGRAL CONFIRMADO POR ACORDÃO. DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROVA DA PERDA DE APREENSÃO DA MÃO ESQUERDA (30%) E DEBILIDADE MOTORA NA MARCHA RÁPIDA DEVIDO A FRATURA DO 5º DEDO DO PÉ ESQUERDO (30%). PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DAS ALTERAÇÕES OPOSTAS PELA LEI 11.945/2009. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Dever de indenizar apurado de acordo com as limitações da Lei 6.194/74, alterada à época dos fatos pela Lei 11.949/09. Invalidez parcial e completa, na ordem de 30% em membro inferior e de 30% de umas das mãos. Soma dos valores correspondentes às debilidades TERMO INICIAL, PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE CORRE DA DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR PARCIAL DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O termo inaugural da incidência da atualização monetária para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório, quando há pagamento parcial na via administrativa, é a data do recebimento, porque do cumprimento parcial da obrigação é que nasce a pretensão. APELO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR QUE NÃO CONDIZ COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. NECESSÁRIA A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão da insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelos causídicos, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083755-6, de Taió, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. PAGAMENTO INTEGRAL CONFIRMADO POR ACORDÃO. DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROVA DA PERDA DE APREENSÃO DA MÃO ESQUERDA (30%) E DEBILIDADE MOTORA NA MARCHA RÁPIDA DEVIDO A FRATURA DO 5º DEDO DO PÉ ESQUERDO (30%). PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DAS ALTERAÇÕES OPOSTAS PELA LEI 11.945/2009. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Dever de indenizar apurado de acordo com as limitações da Lei 6.194/74, alterada à época dos fatos pela Lei 11.949/09. Invalidez parcial e completa, na ordem de 30% em membro inferior e de 30% de umas das mãos. Soma dos valores correspondentes às debilidades TERMO INICIAL, PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE CORRE DA DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR PARCIAL DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O termo inaugural da incidência da atualização monetária para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório, quando há pagamento parcial na via administrativa, é a data do recebimento, porque do cumprimento parcial da obrigação é que nasce a pretensão. APELO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR QUE NÃO CONDIZ COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. NECESSÁRIA A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão da insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelos causídicos, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083755-6, de Taió, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Taió
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