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Jurisprudência


TJSC 2010.083862-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO DERRUÍDA PELO QUADRO COMPARATIVO DE CONSUMO ANTERIOR E POSTERIOR À INSPEÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Concessionários e permissionários de serviço público podem praticar atos administrativos e estes têm como apanágio a presunção de legitimidade e veracidade. A presunção é relativa, podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato, mas cabe ao particular comprovar esta ilegalidade. Embora o histórico não demonstre uma grande diferença no consumo (antes e depois da inspeção), tal fato, por si só, não é capaz de derruir a presunção de veracidade do 'Termo de Ocorrência de Irregularidade' expedido pela Celesc. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083862-0, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itajaí
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