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Jurisprudência


TJSC 2010.084314-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de empréstimo - composição de dívida. Procedência. Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Artigo 618, I, do CPC. Insurgência do embargado. Termo de confissão de dívida. Título executivo extrajudicial. Artigo 585, II, do Código de Processo Civil. Súmula 300 do STJ. Análise dos encargos incidentes sobre os contratos originários. Possibilidade. Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça. Determinação de juntada dos referidos ajustes e dos respectivos extratos. Inércia do estabelecimento financeiro. Documentos indispensáveis ao exame da quaestio, ressalvado o posicionamento do relator. Impossibilidade de verificação da evolução do saldo devedor e dos parâmetros utilizados para sua elaboração. Certeza, liquidez e exigibilidade do título exequendo afastadas. Precedentes. Extinção da execução. Manutenção do decisum a quo. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.084314-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capivari de Baixo
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