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Jurisprudência


TJSC 2010.084329-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DE INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. INSCRIÇÃO REGULAR. DÉBITO PRESCRITO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. BAIXA DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DÉBITO NÃO ADIMPLIDO. AUTOR QUE DEU CAUSA À INSCRIÇÃO. PERMANÊNCIA DURANTE O PERÍODO PRESCRICIONAL. MITIGAÇÃO DO DANO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS E CUSTAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.084329-8, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Blumenau
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