TJSC 2010.084480-5 (Acórdão)
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TRANSAÇÃO. OBJETO DO ACORDO QUE VAI DE ENCONTRO AOS INTERESSES DOS MENORES. RECUSA HOMOLOGATÓRIA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULO E MOTOCICLETA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO CONDUTOR RÉU. ACORDO. ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO. MÉRITO. CONDENAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. ANÁLISE APENAS DAS ALEGAÇÕES PERTINENTES AO JUÍZO CÍVEL. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO, PREFERENCIAL DOS VEÍCULOS QUE TRAFEGAM À DIREITA. COMANDO NÃO RESPEITADO PELO RÉU. ATO ILÍCITO QUE PREPONDERA SOBRE EVENTUAL VELOCIDADE EXCESSIVA EMPREGADA PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CORRETAMENTE RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DOS DANOS SUPORTADOS PELOS AUTORES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DESCONTO DO VALOR REFERENTE AO DPVAT DA INDENIZAÇÃO. VALOR A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CASO HAJA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇAO COM PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA PELO INSS. FIXAÇÃO NA PROPORÇAO DE 2/3, PARA ESPOSA E FILHOS DO DE CUJUS, CALCULADOS SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS AUFERIDOS PELA VÍTIMA. Tratando-se de acordo que envolve interesse de menores, celebrado sem a presença do Ministério Público e que, ao final, mostra-se prejudicial às partes em razão da considerável minoração dos valores indenizatórios já fixados em sentença, o acerto não deve ser homologado. Desnecessária, via de regra, a intimação da parte, pessoalmente, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, isto porque, o responsável pelo requerimento de produção de provas é o patrono da parte que, in casu, restou suficientemente intimado da realização do ato via Diário de Justiça. (Ap. Cív. n. 2002.020134-6, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 21.10.2004) Decididas no juízo criminal a existência do fato e a respectiva autoria, resta ao juízo cível perquirir apenas acerca das matérias cuja análise não podem ser realizadas na esfera penal, a exemplo da existência de culpa concorrente. Gozam de fé pública as declarações insertas pela autoridade policial em boletim de ocorrência, havendo presunção juris tantum de veracidade. Inexistindo qualquer tipo de sinalização em cruzamento, a preferência de passagem é do veículo que segue a direita do condutor. Eventual excesso de velocidade empregado por quem trafega em rodovia principal não exclui a responsabilidade daquele que intercepta o fluxo normal da via. O pedido de ressarcimento por danos causados em acidente de trânsito não é de titularidade exclusiva do proprietário do veículo, mas poderá ser formulado apenas por aqueles que sofrerem prejuízos em função do ato culposo de terceiro, devendo referida prova constar de maneira expressa nos autos. A pensão devida pela morte de chefe de família à mulher e aos filhos menores deve corresponder a 2/3 (dois terços dos) rendimentos da vítima, tendo como termo final, para àquela, a expectativa de vida do de cujus e, cessando, em relação ao(s) filho(s) menor(es), ao completar(em) este(s) vinte e cinco anos, quando presumivelmente exercerá atividade laboral própria e constituirá família. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do Magistrado, atendendo à gravidade do ato danoso e ao abalo suportado, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.084480-5, de Canoinhas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TRANSAÇÃO. OBJETO DO ACORDO QUE VAI DE ENCONTRO AOS INTERESSES DOS MENORES. RECUSA HOMOLOGATÓRIA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULO E MOTOCICLETA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO CONDUTOR RÉU. ACORDO. ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO. MÉRITO. CONDENAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. ANÁLISE APENAS DAS ALEGAÇÕES PERTINENTES AO JUÍZO CÍVEL. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO, PREFERENCIAL DOS VEÍCULOS QUE TRAFEGAM À DIREITA. COMANDO NÃO RESPEITADO PELO RÉU. ATO ILÍCITO QUE PREPONDERA SOBRE EVENTUAL VELOCIDADE EXCESSIVA EMPREGADA PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CORRETAMENTE RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DOS DANOS SUPORTADOS PELOS AUTORES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DESCONTO DO VALOR REFERENTE AO DPVAT DA INDENIZAÇÃO. VALOR A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CASO HAJA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇAO COM PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA PELO INSS. FIXAÇÃO NA PROPORÇAO DE 2/3, PARA ESPOSA E FILHOS DO DE CUJUS, CALCULADOS SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS AUFERIDOS PELA VÍTIMA. Tratando-se de acordo que envolve interesse de menores, celebrado sem a presença do Ministério Público e que, ao final, mostra-se prejudicial às partes em razão da considerável minoração dos valores indenizatórios já fixados em sentença, o acerto não deve ser homologado. Desnecessária, via de regra, a intimação da parte, pessoalmente, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, isto porque, o responsável pelo requerimento de produção de provas é o patrono da parte que, in casu, restou suficientemente intimado da realização do ato via Diário de Justiça. (Ap. Cív. n. 2002.020134-6, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 21.10.2004) Decididas no juízo criminal a existência do fato e a respectiva autoria, resta ao juízo cível perquirir apenas acerca das matérias cuja análise não podem ser realizadas na esfera penal, a exemplo da existência de culpa concorrente. Gozam de fé pública as declarações insertas pela autoridade policial em boletim de ocorrência, havendo presunção juris tantum de veracidade. Inexistindo qualquer tipo de sinalização em cruzamento, a preferência de passagem é do veículo que segue a direita do condutor. Eventual excesso de velocidade empregado por quem trafega em rodovia principal não exclui a responsabilidade daquele que intercepta o fluxo normal da via. O pedido de ressarcimento por danos causados em acidente de trânsito não é de titularidade exclusiva do proprietário do veículo, mas poderá ser formulado apenas por aqueles que sofrerem prejuízos em função do ato culposo de terceiro, devendo referida prova constar de maneira expressa nos autos. A pensão devida pela morte de chefe de família à mulher e aos filhos menores deve corresponder a 2/3 (dois terços dos) rendimentos da vítima, tendo como termo final, para àquela, a expectativa de vida do de cujus e, cessando, em relação ao(s) filho(s) menor(es), ao completar(em) este(s) vinte e cinco anos, quando presumivelmente exercerá atividade laboral própria e constituirá família. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do Magistrado, atendendo à gravidade do ato danoso e ao abalo suportado, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.084480-5, de Canoinhas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Canoinhas
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