main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.084568-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito c/c danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Preliminar de decadência. Prazo de 30 dias para ajuizamento da ação principal, a contar da efetivação de medida cautelar preparatória (art. 806 do CPC). Termo final que coincide com domingo. Admitida a propositura no primeiro dia útil subsequente. Inteligência do art. 184, § 1º, do CPC. Precedentes. Prefacial rejeitada. Mérito. Duplicata sem aceite. Necessidade de comprovação da entrega da mercadoria. Ônus que compete ao emitente do título. Nota fiscal desprovida de comprovante de entrega e recebimento dos produtos. Inexistência, ademais, de prova nesse sentido. Inexigibilidade caracterizada. Sentença mantida. Contrarrazões. Pleito de reforma do decisum quanto aos danos morais. Via inadequada. Necessidade de interposição de recurso próprio. Pedido não conhecido. Ônus sucumbenciais. Distribuição em conformidade com o art. 21 do CPC. Honorários advocatícios fixados em quantum razoável, observados os critérios previstos no art. 20, § 3º, do CPC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.084568-7, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão