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Jurisprudência


TJSC 2010.084795-9 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Magistrado a quo que não acolhe o pedido de intimação da Telebrás para apresentar os documentos necessários à fase de liquidação. Razões recursais destinadas ao reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da Brasil Telecom S/A. Questão já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada configurada. Rediscussão do tema. Inadmissibilidade, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Artigos 474 e 475-G do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.084795-9, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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