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Jurisprudência


TJSC 2010.085592-5 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL EFETIVO EM EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO - DESCONTO SOBRE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 16 DA LC N. 129/94 - RESSARCIMENTO DEVIDO - DECISÃO CONFIRMADA NO PONTO. "Conforme a Lei Complementar n. 129/94, as vantagens não incorporáveis aos proventos de aposentadoria não podem integrar a base de cálculo da contribuição social e, prevendo o art. 40, § 3º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98, que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos deverão ser calculados "com base na remuneração do servidor de cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração", e sendo os cargos em comissão exercidos pelos autores considerados vantagens temporárias, uma vez que são vantagens de função ou serviço, portanto, não incorporáveis, indubitável que os valores referentes ao vencimento do cargo em comissão não podem integrar a base de cálculo da contribuição social devida ao IPESC." (Apelação Cível n. 2008.025791-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 16.7.2008). PROCESSUAL CIVIL - PRESCRIÇÃO - REQUERIMENTO PERANTE A REPARTIÇÃO PÚBLICA PENDENTE DE ANÁLISE - LAPSO SUSPENSO - EXEGESE DO ART. 4º DO DEC N. 20.910/32 - FULMINADAS APENAS AS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO DO PROTOCOLO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA REFORMADA NESTE PARTICULAR. "Permanece suspenso o prazo prescricional judicial enquanto pendente a questão suscitada na seara administrativa e não dirimida pelo Ente Público, ex vi do art. 4º do Decreto n. 20.910/32." (Apelação Cível n. 2007.034202-6, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 01.11.2007). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO E REMESSA OBRIGATÓRIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085592-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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