TJSC 2010.085846-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DEVIDA COM BASE NOS VENCIMENTOS BRUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O servidor público aposentado, sem ter gozado da licença-prêmio a que teria direito, faz jus ao percebimento da respectiva indenização, calculada com base nos vencimentos brutos, sob pena de locupletamento indevido do ente público. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085846-4, de Xanxerê, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DEVIDA COM BASE NOS VENCIMENTOS BRUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O servidor público aposentado, sem ter gozado da licença-prêmio a que teria direito, faz jus ao percebimento da respectiva indenização, calculada com base nos vencimentos brutos, sob pena de locupletamento indevido do ente público. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085846-4, de Xanxerê, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Xanxerê
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