TJSC 2010.085896-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.085896-9, de Correia Pinto, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.085896-9, de Correia Pinto, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Juliano Schneider de Souza
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Correia Pinto
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