TJSC 2010.085956-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. REURBANIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA. OBRA CONCLUÍDA E NÃO PAGA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. RECURSO DA EMPRESA. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO ISS DISPENDIDO COM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O Município deve ser responsabilizado pelo pagamento de pavimentação, contratada após licitação, de via pública quando, comprovada a conclusão da obra e a devida prestação de serviços, mesmo que em caráter de mutirão, não ficar comprovada a participação e anuência dos moradores acerca das obras. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085956-9, de Gaspar, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. REURBANIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA. OBRA CONCLUÍDA E NÃO PAGA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. RECURSO DA EMPRESA. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO ISS DISPENDIDO COM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O Município deve ser responsabilizado pelo pagamento de pavimentação, contratada após licitação, de via pública quando, comprovada a conclusão da obra e a devida prestação de serviços, mesmo que em caráter de mutirão, não ficar comprovada a participação e anuência dos moradores acerca das obras. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085956-9, de Gaspar, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Gaspar
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