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Jurisprudência


TJSC 2010.085963-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HOMICÍDIO PERPETRADO POR POLICIAL MILITAR FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. USO DE ARMA DE FOGO PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE ATO OMISSIVO OU COMISSIVO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conquanto inequívoco o fato atribuído à policial militar e indiscutível sua responsabilidade pessoal haja vista a condenação em sentença criminal transitada em julgado, disso não resulta diretamente a responsabilidade estatal. É que o policial não se encontra no exercício de suas atividades funcionais, mas em período de folga, e, mais ainda, o delito foi cometido com o uso de arma que sequer pertencia à corporação" (TJRS, Apelação Cível n. 70052411683, Relatora: Des.ª Marilene Bonzanini, 9ª Câm. Civ., j. 10/04/2013). A se dar guarida à pretensão autoral, perigoso precedente e de incertas proporções adviria, porquanto todo e qualquer ato ilícito cometido por agente público fora do exercício de suas funções possibilitaria a responsabilização do Estado, sob a inconcebível e manifestamente inviável tese da "má escolha do servidor". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085963-1, de São José do Cedro, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : São José do Cedro
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