TJSC 2010.086300-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO FINANCEIRO - REPASSE A MENOR DO DUODÉCIMO À CÂMARA DE VEREADORES DE LEBON RÉGIS - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EXEGESE DO ART. 168 DA CF - CONCESSÃO DA SEGURANÇA QUE SE IMPÕE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se o chefe do Poder Executivo Municipal recusar-se a efetuar o repasse do duodécimo atinente à dotação orçamentária da Câmara de Vereadores da respectiva localidade, conforme exigência do artigo 168 da Constituição Federal, cabe compeli-lo, por meio da via constitucional do mandado de segurança, a remediar a sua inércia, sob pena de comprometimento da convivência harmônica entre os Poderes. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.086300-1, de Lebon Régis, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO FINANCEIRO - REPASSE A MENOR DO DUODÉCIMO À CÂMARA DE VEREADORES DE LEBON RÉGIS - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EXEGESE DO ART. 168 DA CF - CONCESSÃO DA SEGURANÇA QUE SE IMPÕE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se o chefe do Poder Executivo Municipal recusar-se a efetuar o repasse do duodécimo atinente à dotação orçamentária da Câmara de Vereadores da respectiva localidade, conforme exigência do artigo 168 da Constituição Federal, cabe compeli-lo, por meio da via constitucional do mandado de segurança, a remediar a sua inércia, sob pena de comprometimento da convivência harmônica entre os Poderes. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.086300-1, de Lebon Régis, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Lebon Régis
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