TJSC 2010.086366-1 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. "Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055743-1, de Biguaçu, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). "Em se tratando de indenização contra ente da administração pública direta, sobre o valor da condenação deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ) até o arbitramento, quando então deverão incidir a correção e juros utilizados os índices da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037908-1, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 02-04-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.086366-1, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. "Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055743-1, de Biguaçu, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). "Em se tratando de indenização contra ente da administração pública direta, sobre o valor da condenação deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ) até o arbitramento, quando então deverão incidir a correção e juros utilizados os índices da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037908-1, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 02-04-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.086366-1, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Rio do Sul
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