TJSC 2010.086378-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREVISÃO DE REAJUSTE DAS PARCELAS COM BASE NO "CUB". EXISTÊNCIA DE DIVERSOS VALORES REFERENCIAIS SOB A MESMA RUBRICA. OMISSÃO CONTRATUAL ACERCA DO ÍNDICE A SER UTILIZADO. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DA CONSTRUÇÃO. ILIQUIDEZ DO CONTRATO APRESENTADO. NULIDADE DA EXECUCIONAL. O Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis divulga mensalmente vários valores referenciais do CUB (custo unitário básico da construção civil), os quais variam conforme a destinação, o tipo, a quantidade de pavimentos e o padrão de acabamento do imóvel e têm validade e aplicação em todo o Estado de Santa Catarina. Nessa toada, carece de liquidez o título executivo extrajudicial que omite tais parâmetros e, ainda, não estipula qual dos índices referentes ao CUB haveria de ser aplicado para o cálculo do valor das prestações devidas pelo promitente comprador, o que somente poderá ser apurado em ação de conhecimento própria, a fim de se estabelecer os parâmetros da construção e, por conseguinte, permitir a adequada definição do quantum debeatur. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086378-8, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREVISÃO DE REAJUSTE DAS PARCELAS COM BASE NO "CUB". EXISTÊNCIA DE DIVERSOS VALORES REFERENCIAIS SOB A MESMA RUBRICA. OMISSÃO CONTRATUAL ACERCA DO ÍNDICE A SER UTILIZADO. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DA CONSTRUÇÃO. ILIQUIDEZ DO CONTRATO APRESENTADO. NULIDADE DA EXECUCIONAL. O Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis divulga mensalmente vários valores referenciais do CUB (custo unitário básico da construção civil), os quais variam conforme a destinação, o tipo, a quantidade de pavimentos e o padrão de acabamento do imóvel e têm validade e aplicação em todo o Estado de Santa Catarina. Nessa toada, carece de liquidez o título executivo extrajudicial que omite tais parâmetros e, ainda, não estipula qual dos índices referentes ao CUB haveria de ser aplicado para o cálculo do valor das prestações devidas pelo promitente comprador, o que somente poderá ser apurado em ação de conhecimento própria, a fim de se estabelecer os parâmetros da construção e, por conseguinte, permitir a adequada definição do quantum debeatur. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086378-8, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rubens Schulz
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Blumenau
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