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Jurisprudência


TJSC 2010.086518-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO DA RÉ. (1) NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. (2) QUANTUM. CONDENAÇÃO AO TETO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. CLASSIFICAÇÃO E GRAU DA INVALIDEZ. TABELA DE GRADUAÇÃO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. - O cálculo da indenização securitária a título de seguro obrigatório DPVAT deve ser efetuado com base na classificação da invalidez frente à tabela de graduação que integra a legislação que regula mencionado seguro. - Condenada a seguradora ao pagamento do teto máximo previsto em lei, impõe-se a minoração da condenação para, observando-se a classificação e grau da invalidez que acomete a vítima de acidente de trânsito, adequar o valor à previsão de indenização para o segmento corporal afetado. (3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO OU INFORMAÇÕES ACERCA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. MARCO INICIAL: DATA DO SINISTRO. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL: CITAÇÃO. ENUNCIADO N. 426 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Na linha da jurisprudência desta Corte, "A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, tem como termo inicial o momento da recusa da seguradora no cumprimento da obrigação ou a data em que foi efetuado o pagamento parcial. Inexistindo as duas hipóteses, a correção deverá incidir a partir da data do evento danoso" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060593-1, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 11.09.2012), sobretudo se, para o cálculo do quantum indenizatório devido, utilizou-se como parâmetro o valor do salário mínimo vigente ao tempo do acidente. - Nos termos do Enunciado n. 426 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação." RECURSO DO AUTOR. (4) HONORÁRIA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. ELEVAÇÃO PARA 15% DA CONDENAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, impõe-se a elevação da verba SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086518-4, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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