TJSC 2010.086628-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IMPRECISA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA EXAÇÃO E DOS ENCARGOS - AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL DE VALIDADE - NULIDADE DO TÍTULO CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL - RECURSO PROVIDO. [...] "sem a consignação de dados corretos e compreensíveis, a CDA subtrai do Juiz o controle do processo e, ao executado, o exercício da ampla defesa. O controle do processo, em qualquer dos seus aspectos, torna-se inviável porque os elementos fundamentais da execução fiscal são a inicial e a CDA, nos termos do art. 6º da Lei 6.830/80. A defesa do executado fica cerceada porque a ele são apresentados documentos que informam valores diversos daqueles que se quer cobrar ou contendo dados incompreensíveis" (Manoel Álvares). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027118-1, de Joinville, rel. Des. NEWTON TRISOTTO, j. 27/09/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086628-9, de Quilombo, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IMPRECISA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA EXAÇÃO E DOS ENCARGOS - AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL DE VALIDADE - NULIDADE DO TÍTULO CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL - RECURSO PROVIDO. [...] "sem a consignação de dados corretos e compreensíveis, a CDA subtrai do Juiz o controle do processo e, ao executado, o exercício da ampla defesa. O controle do processo, em qualquer dos seus aspectos, torna-se inviável porque os elementos fundamentais da execução fiscal são a inicial e a CDA, nos termos do art. 6º da Lei 6.830/80. A defesa do executado fica cerceada porque a ele são apresentados documentos que informam valores diversos daqueles que se quer cobrar ou contendo dados incompreensíveis" (Manoel Álvares). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027118-1, de Joinville, rel. Des. NEWTON TRISOTTO, j. 27/09/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086628-9, de Quilombo, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Quilombo
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