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Jurisprudência


TJSC 2010.086970-4 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. Existe uma presunção relativa de que, quem colide na traseira, é o culpado pelo evento danoso. Esta presunção, é verdade, por ser relativa, acomoda prova em contrário. MANOBRA DE DESVIO QUE ACABA POR INVADIR A PISTA CONTRÁRIA. ULTRAPASSAGEM. FREADA DE INOPINO DO AUTOMÓVEL QUE SEGUIA A FRENTE NA PISTA TRESPASSADA PARA POSSIBILITAR A PASSAGEM DO VEÍCULO INVASOR. ALBAROAMENTO TRASEIRO CAUSADO POR MOTOCICLETA. Se a partir dos elementos de convicção trazidos aos autos for possível extrair prova robusta imputando a culpa da colisão traseira à terceiro, a referida presunção resulta derruída e os prejuízos causados ficam ao encargo do agente responsável. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086970-4, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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