TJSC 2010.086996-2 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. OPOSIÇÃO ACLARATÓRIA ASSACADA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO NA LIDE FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INGRESSO. DICÇÃO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO CORRETA. RECLAMO REJEITADO. À ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, impôs a Corte de Uniformização Infraconstitucional requisitos a serem comprovados pela Caixa Econômica Federal a fim de autorizar o seu ingresso, na condição de assistente simples, em ação de responsabilidade securitária vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação. Comparecendo a Caixa Econômica Federal nos autos e afirmando, com lastro em documentação à primeira vista idônea, o seu efetivo interesse jurídico na causa, transfere-se à Justiça Federal, nos termos do enunciado sumular n.º 150 do Superior Tribunal de Justiça, a competência para aquilatar a integração ou não dos pressupostos que autorizam o ingresso no feito da empresa pública federal interessada. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.086996-2, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. OPOSIÇÃO ACLARATÓRIA ASSACADA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO NA LIDE FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INGRESSO. DICÇÃO DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO CORRETA. RECLAMO REJEITADO. À ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, impôs a Corte de Uniformização Infraconstitucional requisitos a serem comprovados pela Caixa Econômica Federal a fim de autorizar o seu ingresso, na condição de assistente simples, em ação de responsabilidade securitária vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação. Comparecendo a Caixa Econômica Federal nos autos e afirmando, com lastro em documentação à primeira vista idônea, o seu efetivo interesse jurídico na causa, transfere-se à Justiça Federal, nos termos do enunciado sumular n.º 150 do Superior Tribunal de Justiça, a competência para aquilatar a integração ou não dos pressupostos que autorizam o ingresso no feito da empresa pública federal interessada. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.086996-2, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Palhoça
Mostrar discussão