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Jurisprudência


TJSC 2010.087001-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. CREDOR QUE PODE ESCOLHER CONTRA QUEM DEMANDAR. Havendo no pacto o ajustamento da solidariedade passiva entre os devedores, compete ao credor escolher contra quem demandar a cobrança da dívida, de modo que pode fazer contra um, alguns ou todos os devedores, sem que se exija, para tanto, a formação de litisconsórcio passivo necessário. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS. MORA INCONTROVERSA. A escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca é título executivo extrajudicial, com previsão no art. 585, II, do Código de Processo Civil. Documento que previa a resolução da avença no caso de não pagamento de três parcelas. Inadimplemento confirmado pela embargante. EXCESSO NA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DO CÁLCULO QUE SERIA CORRETO. Como nenhum outro cálculo foi trazido nos embargos para apontar qual seria o valor devido ou onde estariam os erros na apuração do valor pelo exequente, impossível é reconhecer o excesso na execução. Prova do excesso que competia à embargante. PREVISÃO DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO EM CASO DE FALECIMENTO DA DEVEDORA MULHER. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO DISPOSTO EM FACE DA MORTE DO DEVEDOR HOMEM, ENQUANTO APENAS AQUELA ERA ASSOCIADA À CAIXA DE PREVIDÊNCIA. O marido da associada não mantinha vínculo empregatício com o Banco do Brasil S/A e, igualmente, não contribuía para a Previ. Portanto a morte do devedor não associado não acarreta a quitação do financiamento, porque era a devedora mulher quem detinha o vínculo com a embargada e, somente porque existia esta vinculação, é que se tornou possível a contratação do financiamento imobiliário. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. JUROS ESTIPULADOS DENTRE DOS LIMITES LEGAIS. Para a ocorrência do anatocismo deve ser verificada a incidência de juros sobre juros. Inexistência no pacto em destaque. Nos limites do art. 1.062 do Código Civil de 1916, bem como com o art. 1º do Decreto 33.626/33 in verbis, o limite dos juros, à época da contratação, é de 12% ao ano, o qual não foi exasperado no caso concreto. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087001-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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