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Jurisprudência


TJSC 2010.087364-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Danos morais. Cancelamento do limite de crédito concedido à correntista sem prévia comunicação. Pagamento de boletos bancários previamente agendados não efetivados. Devolução de cártulas sem provisão de fundos. Ato ilícito reconhecido no Juízo a quo. Abalo que, em tais hipóteses, é presumido, prescindindo de comprovação. Precedentes. Obrigação de indenizar caracterizada. Pleito de minoração do quantum reparatório. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Soma reduzida. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087364-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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