TJSC 2010.087507-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DA SENTENÇA - PAGAMENTO PELO INSS - REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E DOS VALORES PAGOS - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA -RECURSO DESPROVIDO. 1) Após a apresentação dos cálculos pelo Autor e pagamento pela Ré, a posterior arguição de erro de cálculo, impõe-se o não provimento do recurso devendo ser mantida a sentença de extinção da execução. 2) Cumpre ressaltar que também há necessidade de ser respeitado o princípio da segurança jurídica, expresso no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087507-5, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DA SENTENÇA - PAGAMENTO PELO INSS - REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E DOS VALORES PAGOS - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA -RECURSO DESPROVIDO. 1) Após a apresentação dos cálculos pelo Autor e pagamento pela Ré, a posterior arguição de erro de cálculo, impõe-se o não provimento do recurso devendo ser mantida a sentença de extinção da execução. 2) Cumpre ressaltar que também há necessidade de ser respeitado o princípio da segurança jurídica, expresso no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087507-5, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Criciúma
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