TJSC 2010.087826-0 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO - PRESCINDIBILIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - HIGIDEZ DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - RECURSO PROVIDO. "O encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte é suficiente para se considerar o sujeito passivo como notificado, cabendo a este o ônus da prova do não recebimento" (STJ, REsp n. 984.659, Min. Luiz Fux). "O lançamento tributário para cobrança de IPTU é realizado de ofício pela Administração, anualmente, sendo prescindível processo administrativo para a aferição do valor, entendendo-se presumida a notificação com o envio do carnê" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.069443-7, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 01-03-2011). "Desde que a parte tenha recebido a informação adequada e se lhe tenha oportunizado o exercício do direito de defesa, não é de se reconhecer a nulidade de CDA" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.015321-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28-04-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087826-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO - PRESCINDIBILIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - HIGIDEZ DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - RECURSO PROVIDO. "O encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte é suficiente para se considerar o sujeito passivo como notificado, cabendo a este o ônus da prova do não recebimento" (STJ, REsp n. 984.659, Min. Luiz Fux). "O lançamento tributário para cobrança de IPTU é realizado de ofício pela Administração, anualmente, sendo prescindível processo administrativo para a aferição do valor, entendendo-se presumida a notificação com o envio do carnê" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.069443-7, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 01-03-2011). "Desde que a parte tenha recebido a informação adequada e se lhe tenha oportunizado o exercício do direito de defesa, não é de se reconhecer a nulidade de CDA" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.015321-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28-04-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087826-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Balneário Camboriú
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