TJSC 2010.087827-7 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CIÊNCIA DADA ANUALMENTE POR MEIO DE EDITAL INFORMANDO A DATA DO LANÇAMENTO E DA RETIRADA DO CARNÊ. TRIBUTO SUCESSIVO E ANUAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA QUE NÃO PODE SER AFASTADA. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC PARA REFORMAR JULGAMENTO DA CÂMARA QUE TINHA SE POSICIONADO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A considerar o posicionamento consignado pela Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.111.124/PR, de relatoria da Exmo. Min. Teori Albino Zavascki, em 22.9.09, sob o rito de que trata o art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido de reconhecer que o envio de carnê do IPTU ao endereço do contribuinte configura notificação presumida do lançamento do tributo, há que se reverter o julgamento anteriormente proferido pela Câmara que se posicionou de forma contrária, na forma do art. 543-C, § 7º, II, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087827-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CIÊNCIA DADA ANUALMENTE POR MEIO DE EDITAL INFORMANDO A DATA DO LANÇAMENTO E DA RETIRADA DO CARNÊ. TRIBUTO SUCESSIVO E ANUAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA QUE NÃO PODE SER AFASTADA. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC PARA REFORMAR JULGAMENTO DA CÂMARA QUE TINHA SE POSICIONADO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A considerar o posicionamento consignado pela Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.111.124/PR, de relatoria da Exmo. Min. Teori Albino Zavascki, em 22.9.09, sob o rito de que trata o art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido de reconhecer que o envio de carnê do IPTU ao endereço do contribuinte configura notificação presumida do lançamento do tributo, há que se reverter o julgamento anteriormente proferido pela Câmara que se posicionou de forma contrária, na forma do art. 543-C, § 7º, II, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087827-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Balneário Camboriú
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